São diretrizes determinadas no Artigo 27 da LDB, Lei nº. 9.394/96,
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As diretrizes determinadas no artigo 27 são:primeiro- a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;segundo - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;terceiro - orientação para o trabalho;quarto - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Fernando1980:
errada
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