São demonstrações contábeis vigentes pela legislação societária brasileira (Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores e CPCs), exceto: a. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). b. Demonstração dos Resultados Abrangentes (DRA). c. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). d. Balanço de Resultados (BR). e. Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
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Não é uma demonstração contábil vigente pela legislação societária brasileira (Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores):
B. Demonstração dos Resultados Abrangentes, que foi inserida no país por meio da Resolução CFC nº 1.185/09. Embora não esteja prevista na legislação societária, é considerada obrigatória.
Esta demonstração tem o objetivo de avaliar as alterações no patrimônio líquido da empresa que não tenham sido promovidas pelos sócios. Regula-se pelo regime de competência.
Seu uso é importante para avaliar o patrimônio líquido decorrente de investimentos a longo prazo, que ainda não possui retorno certo.
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