São causas de licença profissional do advogado, EXCETO:
Falta de pagamento da anuidade. Acometimento de doença mental considerada curável.
Exercício de atividade incompatível com a advocacia.
Requerimento justificado pelo advogado.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Falta de pagamento da anuidade
Explicação:
A licença profissional é uma autorização concedida pelo Conselho Seccional em que o advogado está inscrito para que se afaste provisoriamente de seu exercício da profissão.
Pelos termos do artigo 12 do Estatuto de Advocacia e OAB, são licenciados os profissionais:
Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I - assim o requerer, por motivo justificado;
II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III - sofrer doença mental considerada curável.
Sendo assim, há 3 formas de licença:
1- Por iniciativa própria do advogado, desde que ocorra apresentação de motivo justificado – por exemplo, a realização de um intercâmbio.
2- Quando o advogado começar a exercer, temporariamente, alguma das atividades incompatíveis com a advocacia, que estão previstas no art. 28 do Estatuto. O advogado deve requerer a licença sob pena de realização de ofício pelo Conselho Seccional. - por exemplo, chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais
3- Se o advogado sofrer de doença mental curável. Neste caso, o requerimento poderá ser feito pelo próprio advogado, algum de seus familiares ou até mesmo de ofício pelo Conselho Seccional da OAB. É essencial que o requerimento esteja acompanhado de laudo médico que ateste a doença. Este laudo será válido até que o advogado esteja plenamente recuperado, e obtenha outro laudo que o comprove.
Cessando a licença, o advogado voltará para os quadros da OAB, com o mesmo número de ordem.