São causas de anulabilidade do negócio jurídico, exceto:
os casos expressamente declarados em lei;
os vícios resultantes de erro, dolo e coação;
os vícios resultantes de estado de perigo, lesão e fraude contra credores;
a incapacidade relativa do agente;
a indeterminabilidade do objeto.
Soluções para a tarefa
Resposta:
resposta: a indeterminabilidade do objeto.
Explicação:
ANULABILIDADE
atinge interesses particulares.
não se opera de pleno direito.
somente pode ser arguida pelos legítimos interessados.
a sentença é constitutiva negativa e tem efeitos “ex nunc".
sujeita-se à prazo. Atenção à observância dos arts. 178 (prazo de 4 anos – erro, dolo, coação, fraude contra credores, lesão e estado de perigo) e 179 (prazo supletivo e genérico de 2 anos – quando o CC dispor sobre anulabilidade sem estipular prazo, aplica-se o prazo de 2 anos!)
convalesce
- causas:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Para que o negócio seja anulado, a parte interessada deverá propor ação anulatória. A legitimidade ativa é exclusiva da parte prejudicada pelo ato e os seus efeitos só aproveitam aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade do objeto.