São características do controle judicial, exceto:
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Explicação:
O controle judicial é limitado pela característica da discricionariedade que possuem alguns atos administrativos em alguns de seus elementos. Neste caso, ainda, o controle judicial pode incidir quando, na visão do controlador, o mérito administrativo extrapolar os limites relativos ao Princípio da Razoabilidade.
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