História, perguntado por leandralimahh, 5 meses atrás

São caracteristicas da constituição de 1824,EXCETO:
A)a doacão da monarquia constitucional e hereditària.
B)ter sido outorgada pelo imperador.
C)o estabelecimento do Poder Moderador nas mãos do imperador.
D) a doração da República federativa.

Soluções para a tarefa

Respondido por vitorfrancisco889
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Resposta:

O que é importante numa Constituição? A sua eficácia ou a sua durabilidade?

Colocada em termos de confronto, a comparação perde o sentido, pois o que deve

medir a eficácia de qualquer documento constitucional é exatamente a sua longevidade.

Uma Constituição é tão mais eficiente quanto maior for a sua duração. Afinal, o que

se espera de qualquer documento constitucional é que ele possa regular de maneira

estável, e sem necessidade de frequentes mudanças, a vida institucional do país, inclusive nos momentos de crise. Para acentuar a importância desse aspecto, essencial

no ordenamento jurídico de cada Nação, o Professor Mark W. Cannon, a propósito

da comemoração dos duzentos anos de vigência da mais antiga Constituição escrita

do mundo – a Constituição americana –, lembra que cerca de dois terços das 160

Constituições em vigor ou foram adotados ou foram

revisados depois de 1970. Só 14 delas, ou seja, menos de

10%, são anteriores à Segunda Guerra Mundial. E mais

da metade ou, mais precisamente, 53,5% dos Estados

independentes tiveram mais de uma Constituição desde

o conflito mundial de 1945. Ele assinala, ainda, que a

média de quase todos os Estados teve duas Constituições

desde 1945 e que pelo menos dois deles – A Síria e a

Tailândia – passaram por nada menos que nove Cartas

Constitucionais nos últimos quarenta anos.2

O caso do Brasil contemporâneo não é muito diferente.

Tomando-se por base o ano de 1934, podemos concluir

que o Brasil teve, nos últimos cinquenta anos, pelo menos cinco Constituições – uma duração média, portanto,

de apenas dez anos para cada texto constitucional.

Examinada sob o aspecto de sua eficácia, considerada a

partir de sua vigência, a Constituição brasileira de 1824

foi a de maior duração das sete que tivemos. Ao ser revogada pelo governo republicano, em 1889, depois de 65 anos, era a segunda Constituição escrita mais antiga do mundo, superada apenas

pela dos Estados Unidos

A importância de nossa primeira Carta

É a partir deste dado que se deve examinar a importância de nossa primeira Carta na

história constitucional do País. Afinal, a Constituição de 1824 não serviu apenas para

os momentos de estabilidade política, conseguida, no Império, a partir da Praieira

(1848-1849), que foi a última rebelião de caráter político no período monárquico.

Serviu, também, com a mesma eficiência, para as fases de crise que se multiplicaram numa sucessão interminável de revoltas, rebeliões e insurreições, entre 1824

e 1848. Mais do que isso: foi sob esse mesmo texto, emendado apenas uma vez,

que se processou, sem riscos de graves rupturas, a evolução histórica de toda a

Monarquia. Essa evolução inclui fatos de enorme relevância e significação tanto

política como econômica e social. As intervenções no Prata e a Guerra do Paraguai;

o fim da tarifa preferencial da Inglaterra e o início do protecionismo econômico,

com a tarifa Alves Branco, de 1844; a supressão do tráfico de escravos, o início

da industrialização e a própria Abolição, em 1888, são alguns desses exemplos.

Uma série de circunstâncias, derivadas em grande parte do início do constitucionalismo moderno, contribuiu para que esse documento, ainda que outorgado, assumisse

incontestável relevância em nossa história constitucional. Mais do que o julgamento

de historiadores, juristas e cientistas políticos, que a esse respeito é quase unânime,

vale o seguinte comparativo:

É claro que temos que levar em conta que não é só sob o aspecto da durabilidade que

as Constituições provam, objetivamente, a sua eficiência. O próprio conceito filosófico e doutrinário que inspira cada texto constitucional costuma emprestar-lhe esse

sentido de permanência, na medida em que o concebe como um documento jurídico

adaptado às condições econômicas e sociais do meio a que se destina, permitindo,

em vez de travar e impedir as mudanças necessárias, acelerar a evolução de toda

sociedade política. No caso da Carta de 1824, esse foi um requisito essencial de sua

concepção. Inspirados nos princípios do constitucionalismo inglês, segundo o qual é

constitucional apenas aquilo que diz respeito aos poderes do Estado e aos direitos e

garantias individuais, os autores do texto outorgado por D. Pedro I transplantaram para

o art. 178 o que seguramente constitui a chave do êxito e da duração da Carta Imperial:

Constituição Início da

Vigência

Fim da

Vigência

Número de

Emendas Duração

Império 1824 1889 1 65 anos

República 1891 1930 1 40 anos

Rev. 1930 1934 1937 1 3 anos

Estado Novo 1937 1945 21 8 anos

Redemoc. 1946 1967 27 21 anos

Rev. 64 1967 1969 – 2 anos

AI-5 1969 1987 26 18 anos  

Volume I – 1824 11

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