São bens públicos de uso especial:
1) Ruas.
2) Estrada de ferro.
3) Mares.
4) Ministérios.
5) Praias.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta:
99. São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; ... Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”
Perguntas interessantes