São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. No que diz respeito ao defeito do negócio jurídico “erro ou ignorância”, assinale a alternativa correta.
A
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
B
O erro prejudica a validade do negócio jurídico, ainda que a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se ofereça para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
C
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
D
O erro é substancial quando, sendo de direito e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo acessório do negócio jurídico.
E
O falso motivo não vicia a declaração de vontade mesmo quando expresso como razão determinante
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Resposta:
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa., letra B
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