São adições temporárias:
As despesas ou custos não dedutíveis temporariamente e que poderão ser excluídos em evento futuro.
São adições que, independentemente de qualquer evento futuro, serão dedutíveis pela legislação do IR/CS; assim, não há exclusão futura.
Receitas ou incentivos fiscais que não são tributáveis no exercício de competência contábil e que serão tributados em exercícios posteriores.
São exclusões definitivas, assim definidas pela legislação do IR/CS; dessa forma, não haverá a necessidade de adição futura.
Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o regulamento, não sejam computados no lucro real.
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Resposta:
- As despesas ou custos nã dedutiveis temporariamente e que poderão ser excluídos em evento futuro.
Explicação:
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