são absolutamente inelegíveis que tenham menor de 16 anos estrangeiros os privados temporarealmentedos seus direitos politicos
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Olá,
Inelegibilidade na Constituição Federal:
Art, 14, parágrafo 4o:
"São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos"
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos maiores de 16 e menores de 18.
espero ter ajudado
Inelegibilidade na Constituição Federal:
Art, 14, parágrafo 4o:
"São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos"
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos maiores de 16 e menores de 18.
espero ter ajudado
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