Santos da Silva é sindicalista ativo e entende que a categoria de profissionais a qual pertence, precisa de uma representação de grau superior, mais precisamente, precisa de uma Confederação, haja vista a sede ser em Brasília, o que daria maior visibilidade à categoria. A categoria possui representação em cerca de 50 municípios no estado de Minas Gerais, 80 no estado de São Paulo, 20 no estado do Rio Grande do Sul e cerca de mais ou menos 60 no restante do País, ou seja, existe em pleno funcionamento algo aproximado de 210 sindicatos instalados no Território Nacional.
Antes de responder ao desafio, leia o Artigo 8º da Constituição Federal de 1988. Artigo 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Leia também o título V da CLT, parte em que se regula a Organização Sindical.
veja aqui
Agora, vamos ao desafio! Você foi escolhido para orientar o Sr. Santos da Silva a viabilizar o projeto.
O projeto é viável? Justifique.
Caso o projeto seja viável, qual sua primeira orientação?
E sendo inviável o projeto do Sr. Santos da Silva, qual sua orientação?
Soluções para a tarefa
Resposta:
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Há duas opções de respostas e ambas estão corretas.
OPÇÃO 1: Se você considerar que o projeto é viável.
Deverá justificar que primeiro o Sr. Santos da Silva terá que providenciar a organização de pelo menos 3 (três) Federações, haja visto que as Confederações organizam-se com o mínimo de 3 (três) Federações, conforme Art. 535 da Consolidação Trabalhista. Somente depois que as Federações estiverem em funcionamento, será possível organizar a Confederação.
OPÇÃO 2: Se você considerar que o projeto é inviável.
Terá que justificar que, para organizar uma Confederação é necessário primeiro a existência de Federações e a categoria profissional do Sr. Santos da Silva possui apenas representação sindical e nenhuma Federação. O aluno deverá orientar a categoria profissional do Sr. Santos da Silva que, para organizar uma Confederação, é necessário a existência de no mínimo três Federações e a categoria não possui nenhuma Federação ainda. Assim, sugere organizar as Federações.
Explicação:
Resposta:
Há duas opções de respostas e ambas estão corretas.
OPÇÃO 1: Se você considerar que o projeto é viável.
Deverá justificar que primeiro o Sr. Santos da Silva terá que providenciar a organização de pelo menos 3 (três) Federações, haja visto que as Confederações organizam-se com o mínimo de 3 (três) Federações, conforme Art. 535 da Consolidação Trabalhista. Somente depois que as Federações estiverem em funcionamento, será possível organizar a Confederação.
OPÇÃO 2: Se você considerar que o projeto é inviável.
Terá que justificar que, para organizar uma Confederação é necessário primeiro a existência de Federações e a categoria profissional do Sr. Santos da Silva possui apenas representação sindical e nenhuma Federação. O aluno deverá orientar a categoria profissional do Sr. Santos da Silva que, para organizar uma Confederação, é necessário a existência de no mínimo três Federações e a categoria não possui nenhuma Federação ainda. Assim, sugere organizar as Federações.