Filosofia, perguntado por pauloanderson361, 10 meses atrás

Santo Agostinho (354-430 d.C.), em sua obra "A Cidade de Deus", estabelece a distinção entre a "cidade humana" repleta de vícios e injustiças e a "cidade de Deus" cujos princípios de perfeição, bondade e justiça chegam aos homens através de seus representantes eleitos. Acerca da perspectiva dualista, o conceito de justiça em Agostinho é expressão divina. Com base no exposto, assinale a alternativa CORRETA:
a) A justiça para Agostinho deve ser conhecida a partir do texto bíblico e não do pensamento filosófico.
b) Para Agostinho, o homem é um ser livre por natureza e não deve se submeter a nenhuma lei humana, somente às leis de Deus.
c) Santo Agostinho funda a Patrística que estabelece as bases do Positivismo Jurídico moderno.
d) Para Agostinho, o Direito Natural é um conjunto de regras inflexíveis que se originam dos desígnios divinos.

urgente 15 pontos

Soluções para a tarefa

Respondido por botelhodesigner1
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Resposta:

"D"

Explicação:

Ele partia do princípio que as regras do direito natural eram oriundas dos  desígnios divinos, que o Direito de base humana era totalmente passivo de corrupção e erros providos de irregularidades e falhas comportamentais.


anderon: resposta correta obg
Respondido por Beto006
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Resposta: d) Para Agostinho, o Direito Natural é um conjunto de regras inflexíveis que se originam dos desígnios divinos.

Explicação:

Sua concepção de justiça tem no platonismo a principal fonte de inspiração e justificação. Defende que a justiça humana – falha, transitória, imperfeita e corrupta – apenas será corrigida pela justiça divina – eterna, perfeita e incorruptível. As leis humanas, que regulam a relação entre os homens, devem ser inspiradas em leis divinas que têm como fonte o maior dos legisladores: Deus, que diferentemente dos homens é ilimitado, tudo sabe e tudo vê.

Assim, a justiça divina deve comandar e inspirar a justiça humana, que tem sua origem na própria criação de Deus, mas que por imperfeições e erros humanos acabou sendo desvirtuada.

Embora a preocupação de Agostinho não tenha sido o tema do Direito, o conjunto de sua obra permite extrair importantes elementos para a compreensão da política, dos fundamentos e relações entre Direito Natural (divino) e Direito Positivo (humano), legitimidade do poder político e o sentido da justiça.

Para Truyol Serra (1982, p. 215), Agostinho é pessimista em relação aos homens – a crença no pecado original que corrompeu sua natureza divina –, o que faz com que seja necessária a submissão da lei humana à divina, tendo a mesma lógica em relação ao poder político. Portanto, a verdadeira justiça só será efetiva se alicerçada no cristianismo e na prática da fé.

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