Sandro, primário e de bons antecedentes, reiteradamente comete Rufianismo. Em janeiro de 2020 foi preso em flagrante delito pelo investigador de polícia Carlos Barão, lotado na 2° D.P. de Canoas/RS. A autoridade policial, que presidiu o respectivo auto de prisão em flagrante, não concedeu fiança. Você como advogado de Sandro, imediatamente impetrou a ordem de Habeas Corpus. Responda fundamentadamente e indique a respectiva base legal:
a) A indicação do órgão a quem é dirigido o “writ”?
b) O impetrante?
c) O nome do paciente?
d) A autoridade coatora?
e) A declaração da espécie do constrangimento ilegal?
f) Requerendo sua concessão, pedirá a expedição de qual pedido?
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Resposta:
a) Por se tratar de ato ilegal atribuído a delegado de polícia, a competência é do Juiz de Direito, pelos moldes do art 650,§1º do CPP
b) O impetrante é quem impetra a ordem de habeas corpus a favor do paciente.
c) O paciente é Sandro
d) A autoridade coatora é o delegado de polícia.
e) A declaração da espécie do constrangimento ilegal será baseada no fato de que a autoridade policial poderá conceder fiança quando a pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, como é o caso descrito.
f) Requerendo sua concessão, pedirá a expedição de alvará de soltura.
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