Samara prestou serviços de consultoria de modas em favor de Isadora, cobrando por eles o calor de dez mil reais. As partes ajustaram o pagamento em cinco parcelas mensais de dois mil reais, cada. Isadora entregou a Samara cinco cheques pré-datados, com vencimentos para o dia 10 dos cincos meses subsequentes, conforme avençado.
Ocorre que no segundo mês, Samara envolveu-se em um acidente de transito. Precisando de dinheiro para consertar seu carro e sabendo que a legislação compreende o cheque como uma ordem de pagamento à vista, optou por apresentar todos títulos ao banco, afim de recebe-los de uma vez. No entanto, apenas um títulos pode ser compensado, enquanto três retornaram por ausência de fundos.
Diante da situação descrita no enunciado, é correto afirmar:
A. Isadora poderá promover o pagamento dos cheques devolvidos em até 3 dias, para evitar o protesto automático pelo banco.
B. Samara deve promover o protesto dos títulos não compensados, para garantir seu direito ao crédito.
C. Isadora pode pleitear indenização contra Samara, pela apresentação antecipada dos cheques.
D. Samara deve promover ação cambial em 30 dias, sob pena de perecimento da divida.
E. A instituição bancaria é obrigada por lei a recusar a apresentação dos cheques pré-datados.
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Resposta:
C. Isadora pode pleitear indenização contra Samara, pela apresentação antecipada dos cheques.
Explicação:
STJ, súmula 370. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado . Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 16/2/2009.
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