Direito, perguntado por casouza65, 9 meses atrás

Samara, brasileira, mudou-se para o Japão, por motivos profissionais. Lá, conheceu Issamu, japonês, com quem iniciou um relacionamento amoroso, que resultou em gravidez. Quando o filho de Samara nasceu, ela o levou a uma repartição brasileira e promoveu o seu registro. Diante do enunciado acima, é possível afirmar que o filho de Samara é: Alternativas: a) brasileiro nato, sendo-lhe vedado acumular a nacionalidade originária japonesa pela Constituição Federal de 1988. b) brasileiro nato, sendo-lhe facultado acumular a nacionalidade originária japonesa pela Constituição Federal de 1988, se preenchidos os requisitos para tanto. c) brasileiro naturalizado, sendo-lhe vedado acumular a nacionalidade originária japonesa pela Constituição Federal de 1988. d) brasileiro naturalizado, sendo-lhe facultado acumular a nacionalidade originária japonesa pela Constituição Federal de 1988, se preenchidos os requisitos para tanto. e) Japonês, sendo-lhe vedado acumular a nacionalidade brasileira pela Constituição Federal de 1988.

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Respondido por JeffersonS31
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Resposta:

Explicação: Letra B

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

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