salvo disposiçao em contrario, a validade dos negocios juridicos que visem a constituiçao, a manifestacao ou a renuncia de direitos reias sobre imoveis de valor superior a trinta vezes o maior salario minimo vigente no País independente de escritura publica.
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Errado. O artigo 108 do Código Civil institui que, não dispondo a lei em contrário, é essencial a escritura pública para validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.
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