Direito, perguntado por lorennafilhador4934, 11 meses atrás

Salvo a exceção prevista no parágrafo único do art. 60 da Lei 8.666/1993, todo contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo o contrato verbal firmado com a Administração. O artigo 60 diz o seguinte: "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento". Assim, os contratos administrativos, em regra, são formalizados por meio de um instrumento escrito, documento em que são colocadas as informações acerca da contratação e descritos os direitos e as obrigações das partes que o integram. No entanto, nem toda contratação do poder público é feita por meio de um Termo de Contrato. Acerca do tema, escolha a alternativa correta. a. Os contratos administrativos devem obedecer às formalidades prescritas na Lei de Licitações e Contrato

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Respondido por robertaadm97
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O que determina a obrigatoriedade ou não de um Termo de Contrato é a assunção de obrigações futuras pelo contratado, independente do valor e da modalidade de licitação escolhida.

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