Safatle (2018) no livro “O circuito dos afetos: corpos políticos, desamparo e o fim do indivíduo” apresenta que a
teoria dos afetos não se circunscreve as dimensões do indivíduo, mas possibilita uma orientação da vida política com
sua inserção nas ações humanas. Utiliza-se das contribuições de Freud (psicanálise) na afirmação de preponderância
dos afetos não só na relação normativa da vida social, mas também, na experiência política e mobilização de adesão
social, e nesse caminho amplia a visão de poder em Foucault como ordem institucionalizada e coloca o poder latente
nos indivíduos.
O medo em Hobbes é o propulsor da organização em sociedade, sendo o combustível do contrato social e a
justificativa para a cessão da liberdade total dos homens no estado de natureza, assim, a vida social surge da
insegurança e receios do medo como afeto e o Estado como instituição protetora contra as paixões humanas.
Pois o Estado hobbesiano é, acima de tudo, um Estado de proteção social que se serve de todo
o poder possível, instaurando um domínio de legalidade própria, neutro em relação a valores e
verdade, para realizar sua tarefa sem constrangimentos externo algum, ou seja, como uma
máquina administrativa que desconhece coerções em sua função de assegurar a existência
física daqueles que domina e protege. (SAFATLE, 2018, p. 45)
O Estado surge com a função de impedir a guerra de todos contra todos, que emerge dos receios e medo da morte
e ataque iminente, e se esse sentimento constitui a soberania do Estado ele precisa provocar o sentimento de
desamparo e da guerra iminente para manter a legitimidade soberana do contrato social. Assim, o Estado atuaria
como o gestor das inseguranças ao mesmo tempo em que produziria mais inseguranças como justificativa de sua
permanência.
Partindo da discussão da relação entre os afetos: medo e segurança, aponte e analise se é possível concordar com
o argumento de Safatle (2018), apresentando ações e intervenções do Estado brasileiro que possam corroborar com
a afirmação ou negação do entendimento do “Estado como gestor e criador de inseguranças. Essas ações podem se
expressar na forma de lei ou políticas públicas.
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Apesar da expansão da insegurança e violência, o Estado precisa direcionar os agentes da segurança pública para a atuação dentro dos padrões estabelecidos pela lei.
Por isso, essa noção reflete sobre a necessidade de reformas sociais e políticas públicas melhores e mais capacitadas que abranjam toda a sociedade sem restrições de classe social ou aspecto cultural, pois a necessidade de democratização é crucial para que haja possibilidade de intervenções sociais.
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