Sabrina Drinks Ltda é uma empresa que atua no comércio de bebidas na Grande São Paulo. Sua administradora e sócia majoritária alega que a empresa passa por dia financeiras em razão de prejuízos nas vendas durante a pandemia de COVID-19. A este fato, soma-se a incerteza sobre a recuperação da economia local. Por conta disso, contratou um escritório de advocacia que ajuizou uma ação pedindo, sob o fundamento de “força maior”, o direito de postergar as datas de vencimento do pagamento de ICMS, enquanto durar a pandemia. O processo está concluso para análise do pedido de antecipação de tutela.
Pergunta a ser respondida: considerando a jurisprudência do STJ ou do TJSP, qual a probabilidade de concessão da antecipação de tutela?
marefatmai:
Eu queria saber se considerando a jurisprudência do STJ ou do TJSP, qual a probabilidade de concessão da antecipação de tutela , pq mediante a pandemia a empresa Sabrina drinks Ltda, passa por dificuldades financeiras.
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Considerando a jurisprudência do STJ ou do TJSP, a probabilidade de concessão da antecipação de tutela é baixa.
Em decisões recentes, a tendência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é de negar os pedidos para suspensão ou moratória de tributos por parte das empresas que alegam prejuízo financeiro decorrente da diminuição ou paralização de suas atividades em razão da pandemia do COVID-19.
Segundo o entendimento da Corte:
- Não é competência do Poder Judiciário decidir sozinho quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais medidas devem ser tomadas, justamente em razão da gravidade da situação, exigindo-se medidas que visem o bem coletivo, não podendo privilegiar particulares e instituições privadas em detrimento do próprio Estado.
- A moratória de tributos depende de autorização legislativa, somente podendo ser concedida por lei.
- Pode gerar lesão ou até mesmo crime contra a Ordem Econômica, uma vez que os estados não podem, como bem entender, conceder incentivos de ICMS sem autorização do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária. Se tal fato fosse permitido, ocorreria a denominada "guerra fiscal", na qual determinado estado ao conceder benefícios fiscais atrairia mais empresas e investimentos do que os outros estados.
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