Direito, perguntado por patriciavargasjacob, 7 meses atrás

Saber identificar e diferenciar as fontes do Direito do Trabalho é importante, pois
fornece subsídios para suprir as lacunas encontradas a partir da análise e
interpretação da norma para o caso concreto. A CLT, em seu art. 8º, fornece algumas
“dicas” aos intérpretes da lei em relação às fontes do Direito do Trabalho:
Art. 8º — As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de
disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por
analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do
direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado,
mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o
interesse público.
Da leitura do referido artigo, pode-se identificar as seguintes fontes do direito:
A) fontes formais: a Lei (disposições legais); usos e costumes; direito comparado.
Fontes materiais: contratos de trabalho (disposições contratuais); analogia; equidade;
outros princípios e normas do Direito.
B) fontes formais: a Lei (disposições legais); contratos de trabalho, ACT e CCT (disposições
contratuais); direito comparado.
Fontes materiais: analogia, equidade, outros princípios e normas do direito; usos e
costumes.
C) fontes formais: a Lei (disposições legais); outros princípios e normas do Direito; direito
comparado.
Fontes materiais: analogia; equidade; contratos de trabalho (disposições contratuais); usos
e costumes.
D) fontes formais: a Lei (disposições legais); contratos de trabalho, ACT e CCT (disposições
contratuais); outros princípios e normas do direito; usos e costumes.
Fontes materiais: analogia; equidade; direito comparado.
E) fontes formais: a Lei (disposições legais); contratos de trabalho, ACT e CCT (disposições
contratuais); usos e costumes; direito comparado.
Fontes materiais: analogia, equidade, outros princípios e normas do Direito.

Soluções para a tarefa

Respondido por emanoelebrand15
5

Resposta:

E.  

fontes formais: a Lei (disposições legais); contratos de trabalho, ACT e CCT (disposições contratuais); usos e costumes; direito comparado.

Fontes materiais: analogia, equidade, outros princípios e normas do Direito.

Explicação:

As fontes materiais (ou reais ou primárias) são os elementos que estão na base da elaboração da norma jurídica, são a matéria-prima original para a elaboração da norma, como os fatos sociais. Já as fontes formais são as formas de expressão do Direito; são os veículos de sua exteriorização, a sua materialização.

As espécies legislativas (constituição, leis, decretos, etc.) são fontes formais. Os contratos de trabalho, ACT e CCT são exemplos de fontes formais. Usos e costumes são a aplicação reiterada pela sociedade e podem originar a norma jurídica, sendo fonte formal. Sobre o direito comparado, ocorrendo lacuna no sistema jurídico, será fonte para originar a norma e, dessa forma, fonte formal.

Analogia é forma de integração da lacuna jurídica. Trata-se de fonte material. Equidade é critério de decisão de casos concretos.Trata-se de fonte material. Outros princípios e normas de direito se aproximam das fontes materiais, por trazerem valores aplicáveis ao caso concreto.

Dessa forma, tem-se:

Fontes formais: a Lei (disposições legais); contratos de trabalho, ACT e CCT (disposições contratuais); usos e costumes; direito comparado.  

Fontes materiais: analogia, equidade, outros princípios e normas do Direito.

Respondido por cirojoinville
1

Resposta:

Letra E

fontes formais: a Lei (disposições legais); contratos de trabalho, ACT e CCT (disposições contratuais); usos e costumes; direito comparado.

Fontes materiais: analogia, equidade, outros princípios e normas do Direito.

Explicação:

As fontes materiais (ou reais ou primárias) são os elementos que estão na base da elaboração da norma jurídica, são a matéria-prima original para a elaboração da norma, como os fatos sociais. Já as fontes formais são as formas de expressão do Direito; são os veículos de sua exteriorização, a sua materialização.

As espécies legislativas (constituição, leis, decretos, etc.) são fontes formais. Os contratos de trabalho, ACT e CCT são exemplos de fontes formais. Usos e costumes são a aplicação reiterada pela sociedade e podem originar a norma jurídica, sendo fonte formal. Sobre o direito comparado, ocorrendo lacuna no sistema jurídico, será fonte para originar a norma e, dessa forma, fonte formal.

Analogia é forma de integração da lacuna jurídica. Trata-se de fonte material. Equidade é critério de decisão de casos concretos.Trata-se de fonte material. Outros princípios e normas de direito se aproximam das fontes materiais, por trazerem valores aplicáveis ao caso concreto.

Dessa forma, tem-se:

Fontes formais: a Lei (disposições legais); contratos de trabalho, ACT e CCT (disposições contratuais); usos e costumes; direito comparado.

Fontes materiais: analogia, equidade, outros princípios e normas do Direito.

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