Saber identificar e diferenciar as fontes do Direito do Trabalho é importante, pois
fornece subsídios para suprir as lacunas encontradas a partir da análise e
interpretação da norma para o caso concreto.
Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta:
Assertiva 1: as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
ratificadas pelo Brasil são fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho.
Mesmo se não forem ratificadas internamente, podem se enquadrar como fontes
materiais do Direito do Trabalho.
Assertiva 2: na qualidade de fonte normativa autônoma do Direito do Trabalho, a
sentença normativa pode ser prolatada, pelos Tribunais do Trabalho, em processos
de dissídio coletivo de natureza econômica em que tenha havido comum acordo entre
as partes relativamente ao ajuizamento da respectiva ação coletiva.
A) A Assertiva 1 está incorreta, pois, apesar de as normas ratificadas serem
fonte formal heterônoma, as normas não ratificadas internamente não devem impactar o
ordenamento jurídico. A Assertiva 2 está correta, pois, neste caso,
a sentença normativa atuará como norma ratificadora dos acordos firmados entre as partes.
B) A Assertiva 1 está incorreta, pois, apesar de as normas ratificadas serem fonte formal
heterônoma, as normas não ratificadas internamente não devem impactar o ordenamento
jurídico. A Assertiva 2 está incorreta, pois, na qualidade de fonte normativa heterônoma,
deveria atuar nos casos em que não há comum acordo entre as partes.
C) A Assertiva 1 está correta, pois as normas ratificadas são fontes formais heterônomas e as
normas não ratificadas internamente são fontes que podem servir de inspiração para
futuras normas. A Assertiva 2 está incorreta, pois é fonte normativa autônoma e atua nos
casos em que não há comum acordo entre as partes.
D) A Assertiva 1 está correta, pois as normas ratificadas são fontes formais heterônomas e as
normas não ratificadas internamente são fontes que podem servir de inspiração para
futuras normas. A Assertiva 2 está incorreta, pois é fonte normativa heterônoma e atuaria
nos casos em que não há comum acordo entre as partes.
E) A Assertiva 1 está correta, pois as normas ratificadas são fontes formais heterônomas e as
normas não ratificadas internamente são fontes que podem servir de inspiração para
futuras normas. A Assertiva 2 está incorreta, pois é fonte normativa autônoma, mas
deveria atuar nos casos em que não há comum acordo entre as partes.
Soluções para a tarefa
Resposta:
D. A Assertiva 1 está correta, pois as normas ratificadas são fontes formais heterônomas e as normas não ratificadas internamente são fontes que podem servir de inspiração para futuras normas. A Assertiva 2 está incorreta, pois é fonte normativa heterônoma e atuaria nos casos em que não há comum acordo entre as partes.
Explicação:
Em relação à Assertiva 1, os tratados e convenções internacionais são fontes formais heterônomas desde que ratificados pelo Brasil, pois assim ingressam no ordenamento jurídico, seja com status de Emenda Constitucional, Supralegal ou Lei ordinária, a depender da matéria e do processo de ratificação. Em contrapartida, Recomendações da OIT são apenas disposições sugestivas aos países membros, não possuem caráter obrigatório, mas podem servir de inspiração para futuras normas legais. Trata-se, então, de uma fonte material do Direito. Já a Assertiva 2 está incorreta, pois se trata de uma fonte normativa heterônoma (não acordo entre as partes envolvidas, mas uma intervenção de terceiro, de vontade estatal), atuando em um caso em que não é comum acordo entre as partes.
Resposta:
Letra D :
A Assertiva 1 está correta, pois as normas ratificadas são fontes formais heterônomas e as normas não ratificadas internamente são fontes que podem servir de inspiração para futuras normas. A Assertiva 2 está incorreta, pois é fonte normativa heterônoma e atuaria nos casos em que não há comum acordo entre as partes.
Explicação:
Em relação à Assertiva 1, os tratados e convenções internacionais são fontes formais heterônomas desde que ratificados pelo Brasil, pois assim ingressam no ordenamento jurídico, seja com status de Emenda Constitucional, Supralegal ou Lei ordinária, a depender da matéria e do processo de ratificação. Em contrapartida, Recomendações da OIT são apenas disposições sugestivas aos países membros, não possuem caráter obrigatório, mas podem servir de inspiração para futuras normas legais. Trata-se, então, de uma fonte material do Direito.
Já a Assertiva 2 está incorreta, pois se trata de uma fonte normativa heterônoma (não acordo entre as partes envolvidas, mas uma intervenção de terceiro, de vontade estatal), atuando em um caso em que não é comum acordo entre as partes.