Sabemos que o Poder Judiciário é incumbido da solução de conflitos, inclusive aqueles que possam se originar para o cumprimento das diretivas antecipadas de vontade. Diante de eventual descumprimento das diretivas antecipadas de vontade, o Poder Judiciário poderia atuar de ofício para que tal instrumento seja cumprido?
Simeiacosta:
Porque não pode?
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Resposta:
Não o poder judiciario nao pode atuar de oficio
Explicação:
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Não. E, na prática, isso ocorre porque o Poder Judiciário é baseado no Princípio da Inércia. Traduzindo para a nossa realidade, isso quer dizer que o injustiçado deve procurar a justiça e, desse modo, reivindicar certos direitos e/ou interesses.
São características da justiça:
- Imparcialidade
- Aplicação da lei vigente
- Age por provocação (o injustiçado procura a justiça)
- É colocada em prática pelo Estado (Poder Judiciário)
Sendo assim, fica claro que o Poder Judiciário não poderia atuar de ofício (pela livre vontade de cada juiz de direito).
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