Contabilidade, perguntado por michele1985, 1 ano atrás

Sabemos que a Teoria Geral do Seguro, é definida por uma série de opiniões sistematizadas, e por um conjunto de princípios fundamentais da ciência do seguro.

Desta forma marque a alternativa correta em relação ao que Holanda Ferreira defende, na sua teoria sobre, o que é o SEGURO:


Holanda Ferreira (1999) define o substantivo “seguro” como um “contrato pelo qual, o segurado recebe um prêmio por não se envolver em acidentes de trânsito por exemplo, e no final do período do contrato, o segurado terá direito a receber valores referentes a negociação da indenização integral se nada acontecer.


Holanda Ferreira (1999) define o substantivo “seguro” como um “contrato pelo qual, mediante cobrança de pagamento periódico, uma das partes se obriga a pagar uma indenização a outra na ocorrência de determinado evento como, por exemplo, incêndio, roubo, acidente,
morte etc, sendo uma proteção econômica que o indivíduo busca contra possibilidade de eventos futuros.


Holanda Ferreira (1999) define o substantivo “seguro” como um pacto que o segurado faz com a seguradora, para estar coberto contra eventualidades, como por exemplo, incêndio, roubo, acidente, morte, e este pacto não precisa de um contrato, pode ser realizado apenas por uma solicitação formal para a seguradora.


Holanda Ferreira (1999) define o substantivo “seguro” como um “contrato pelo qual, uma das partes se obriga a pagar uma indenização, e recebe esta indenização no final do plano mesmo não havendo nenhum sinistro.


Holanda Ferreira (1999) define que o seguro é a proteção social que o indivíduo busca para ficar livre de problemas contra a sociedade em que vive, ou seja, com o seguro contratado o segurado tem a certeza que não será vitima de nenhum sinistro material ou pessoal por exemplo, não sofrerá danos ao seu patrimônio ou a sua pessoa.

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Respondido por mariodavies
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Holanda Ferreira (1999) define o substantivo “seguro” como um “contrato pelo qual, mediante cobrança de pagamento periódico, uma das partes se obriga a pagar uma indenização a outra na ocorrência de determinado evento como, por exemplo, incêndio, roubo, acidente,
morte etc, sendo uma proteção econômica que o indivíduo busca contra possibilidade de eventos futuros.
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