Direito, perguntado por mvaldelice, 11 meses atrás

Sabemos que a Constituição Federal de 1988 é bastante extensa, sendo classificada como analítica/prolixa, pela doutrina contemporânea; no entanto, a fim de organizar melhor seu conteúdo, o texto constitucional fez-se dividir em diversos títulos e capítulos, temáticos, que facilitam a localização, leitura e interpretação dos dispositivos constitucionais.

Diante do enunciado acima, quanto à topografia constitucional dos Direitos Fundamentais, é correto afirmar que:

Alternativas:

a)
O Capítulo I do Título II trata especificamente dos direitos e garantias individuais e coletivos.

b)
O Capítulo II do Título II aborda exclusivamente os direitos sociais dos trabalhadores assalariados.

c)
O Capítulo III do Título II dispõe apenas sobre os direitos relativos aos brasileiros natos.

d)
O Capítulo IV e V do Título II estabelecem o sistema bipartidário, como forma de garantia à democracia brasileira.

e)
Todos os direitos e garantias fundamentais vigentes se encontram incluídos no Título II da Constituição Federal, sem exceções.

2)
Segundo a doutrina, os direitos políticos podem ser classificados como positivos ou negativos, e ainda como ativos ou passivos; desta classificação, formam-se os grupos dos alistáveis, elegíveis, inalistáveis e inelegíveis, a partir do preenchimento ou não de certos critérios constitucionais.

No contexto do enunciado, são inelegíveis:

Alternativas:

a)
os analfabetos e os inalistáveis.

b)
apenas os inalistáveis.

c)
os analfabetos, os inalistáveis e os maiores de 70 anos.

d)
os inalistáveis e os maiores de 70 anos.

e)
apenas os analfabetos.

3)
"[...] meios postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar, corrigir, ilegalidade e abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais" (José A. da Silva)

A definição doutrinária acima se refere:

Alternativas:

a)
aos remédios constitucionais

b)
aos direitos fundamentais

c)
aos direitos humanos

d)
às garantias institucionais

e)
às disposições essenciais

4)
José Afonso da Silva propôs um sistema de classificação das normas constitucionais que leva em consideração sua aplicabilidade. Nesse sentido, o doutrinador estabeleceu três rótulos possíveis, catalogando as normas constitucionais de acordo com sua eficácia, podendo ser de eficácia PLENA, CONTIDA ou LIMITADA.

Considerando o enunciado acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas:

a)
As normas de eficácia plena possuem aplicabilidade indireta, imediata e integral.

b)
As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

c)
As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade direita, mediata e integral.

d)
As normas de eficácia plena admitem redução da extensão de seus efeitos, por meio de legislação infraconstitucional, mediante expressa autorização do texto constitucional.

e)
As normas de eficácia limitada, em geral, dependem de regulamentação por meio de legislação infraconstitucional, para que possam produzir os efeitos desejados.

5)
Nem sempre a alteração da Constituição se dá de modo formal sobre o seu texto; por vezes, embora o texto permaneça inalterado, muda-se a interpretação e, consequentemente, o sentido extraível do texto; em certos casos, a mudança pode conferir sentido diametralmente oposto a um mesmo enunciado normativo, em relação a interpretações pretéritas.

A este fenômeno de radical alteração interpretativa do texto constitucional, a doutrina convencionou chamar de:

Alternativas:

a)
plasmagem constitucional

b)
revolução interpretacional

c)
mutação constitucional

d)
ineditismo semântico

e)

ressignificação simbólica

Soluções para a tarefa

Respondido por Pvn
3

Resposta:

Questões 1, 2 e 3 - alternativa A

Questão 4 - alternativa E

Questão 5 - alternativa C

Explicação:

Todas certíssimas e corrigidas pelo AVA

Respondido por LarissaMoura3
0

1 – a) O Capítulo I do Título II trata especificamente dos direitos e garantias individuais e coletivos.

De acordo com a topografia constitucional dos direitos fundamentais, o Capítulo I do Título II considera os direitos e garantias, tanto os individuais quanto os coletivos.

2 – a) os analfabetos e os inalistáveis.

Os analfabetos e as inalistáveis são inelegíveis, considerando alguns critérios constitucionais.

3 – a) aos remédios constitucionais.

Os remédios constitucionais são meios disponíveis aos indivíduos e cidadãos que provocam a intervenção das autoridades competentes.

4 – e) As normas de eficácia limitada, em geral, dependem de regulamentação por meio de legislação infraconstitucional, para que possam produzir os efeitos desejados.

As normas de eficácia do tipo limitada é dependente de que se regulamentem através de legislação infraconstitucional, de forma que se produzam os efeitos esperados.

5 – c) mutação constitucional.

A mutação constitucional é um fenômeno de radical que altera de forma interpretativa o texto constitucional, ou seja, é uma doutrina.

Bons estudos!

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