Sabe-se que, muito embora a arbitragem já existisse desde o Direito Romano, somente foi reconhecida pela legislação brasileira em 1996, por meio da Lei nº 9.307, começando a ser mais utilizada recentemente.
Suponha que você é advogado e foi procurado por uma empresa, a MECA Engenharia S/A, para defendê-la no seguinte caso:
IMAGEM
Considerando que você é advogado da MECA Engenharia S/A, para apresentação de defesa nos autos do processo, como você orientaria seus clientes a respeito dos argumentos de Maria? Explique.
Soluções para a tarefa
Resposta
Você deve orientar os clientes da MECA Engenharia S/A que os argumentos de Maria não deverão prosperar perante a Justiça, conforme os atuais entendimentos jurisprudenciais.
Conforme previsão da Súmula 485 do STJ: "A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição". Assim, mesmo que a cláusula arbitral tenha se dado antes da edição e publicação da Lei 9.307/96, deve ser aplicada, obedecendo-se a Lei de Arbitragem.
Além disso, em relação ao segundo argumento, o STJ já decidiu que, se o estatuto previa pela utilização da arbitragem, o acionista não poderia deixar de aderi-la, já que o acesso ao estatuto é público e ninguém obrigou Maria a fazer parte da companhia.
Logo, nenhum dos dois argumentos deve prosperar.
Resposta:
Explicação:
Você deve orientar os clientes da MECA Engenharia S/A que os argumentos de Maria não deverão prosperar perante a Justiça, conforme os atuais entendimentos jurisprudenciais.
Conforme previsão da Súmula 485 do STJ: "A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição". Assim, mesmo que a cláusula arbitral tenha se dado antes da edição e publicação da Lei 9.307/96, deve ser aplicada, obedecendo-se a Lei de Arbitragem.
Além disso, em relação ao segundo argumento, o STJ já decidiu que, se o estatuto previa pela utilização da arbitragem, o acionista não poderia deixar de aderi-la, já que o acesso ao estatuto é público e ninguém obrigou Maria a fazer parte da companhia.
Logo, nenhum dos dois argumentos deve prosperar.