Sabe-se que, com relação à pensão, atualmente, a cota familiar é de 100% da média salarial
do segurado falecido.
Veja a seguinte situação:
Ana é segurada aposentada e pensionista do RGPS, ela recebe, portanto, a sua aposentadoria
e a pensão deixada pelo seu marido. Ela está com dúvidas em relação à aprovação da PEC
287/16. Por isso ela procurou você para ajudá-la.
Seu desafio é responder aos questionamentos de Ana
a) Ela será prejudicada pela reforma da previdência?
b) O valor da cota familiar continuará o mesmo?
c) Será permitido aos novos beneficiários o acúmulo de pensão com aposentadoria?
Soluções para a tarefa
Resposta:
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
a) Ana não será prejudicada, bem como aqueles que já possuem direito a se aposentarem, mas ainda não o fizeram, pois a PEC 287/16 respeitou o direito adquirido. As novas regras incidirão apenas sobre os segurados que não preencheram os requisitos necessários para a concessão do benefício até a data de promulgação da PEC.
b) O valor da cota familiar não permanecerá o mesmo, uma vez que passará de 100% da média salarial do falecido para 50%, mais 10% por dependente.
c) Ainda, só será permitido o acúmulo de pensão por morte com aposentadoria caso o valor desses benefícios não exceda dois salários mínimos. Se ultrapassar, será permitido ao segurado escolher qual dos benefícios deseja continuar recebendo.
Explicação: