Direito, perguntado por ANDREAJAQUELINEPANTO, 7 meses atrás

Sabe-se que as competências legislativas comuns estão dispostas na Constituição da República, e compete a todos os entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exercê-las em situação de cooperação. Quanto as competências concorrentes, explique como acontecem

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Respondido por israelsilva2013ia
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Resposta:

As competências concorrentes  estão previstas no artigo 24 da Constituição Federal de 1988.

No caso das competências legislativas concorrentes, é importante destacar que os municípios não foram contemplados por elas. Neste tipo de competência, que é repartida de forma vertical, compete apenas à União, aos Estados e o Distrito Federal compartilharem tal competência, sendo que a União limita-se a estabelecer as normas gerais, competindo ao Estados e Distrito federal apenas suplementá-las, Fernandes (2010). Dessa forma, aos Estados cabe apenas a competência suplementar, suprindo alguma possível lacuna.

Portanto, na hipótese de a União não editar normas gerais sobre um determinado tema, os Estados e o Distrito Federal têm plena competência de legislar a respeito, visando atender às suas particularidades. No entanto, nada impede que posteriormente a União venha a elaborar normas gerais a respeito do mesmo tema. Neste caso, haverá suspensão quanto à eficácia da lei estadual, voltando a União o poder de tratar das normas gerais do referente tema.  Espero ter ajudado.

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