Direito, perguntado por danizanyholm8505, 3 meses atrás

Sabe-se que a proteção da pessoa humana se divide em três vertentes: o direito internacional dos refugiados; os direitos humanos, que buscam apurar a responsabilidade da violação cometida pelo estado; e o direito internacional humanitário, que apura a responsabilidade criminal do "indivíduo", sendo esse, um conjunto de normas que procura limitar os efeitos de "conflitos armados". nesse sentido, a proteção mundial do direito humanitário foi criada para proteger as vítimas de violações ou ameaças de violações dos direitos cometidos por indivíduos diante das atrocidades cometidas. diversos mecanismos foram criados visando buscar a proteção, ou reparações, em face de diferentes violências. assim, para melhor entender o estudo, vamos fazer um desafio? suponhamos que vicente, preocupado com as violação graves cometidas contra seres humanos em ruanda, procure você, como advogado, para saber se existe, dentro do sistema global, algum tratado internacional de caráter permanente e independente voltado, especificamente, para o julgamento e a punição de indivíduos agressores, e não diretamente para a proteção das vítimas. como você o responderia?

Soluções para a tarefa

Respondido por JuniorSousaa
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Deve ser esclarecido que tem o Estatuto de Roma que foi criado após a Segunda Guerra Mundial em julho de 1998, que trouxe a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia e Holanda.  O TPI tem personalidade jurídica internacional e capacidade jurídica necessária  e suficiente para o desempenho de suas funções dos seus objetivos, o TPI julga apenas os indivíduos que comentem os crimes não o Estado.

Do Tribunal Penal Internacional

O TPI tem como objetivo evitar que os indivíduos responsáveis por genocídios, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão que fiquem sem punição, o TPI entra em cena quando os procedimentos utilizados pelo sistema judiciário de um país não for suficiente ou quando não tiverem interesse em punir os graves crimes cometidos contra os seres humanos.

A jurisdição do TPI é convencional depende da adesão dos Estados soberanos. Dessa, forma, estão sujeitos a sua jurisdição os Estados signatários e seus nacionais, da mesma forma que os estrangeiros que se encontrem em seu território ou em navios e aviões que estejam sob bandeira desse território. Também se incluem entre os jurisdicionados da Corte dos Estados que se submeterem a algum acordo especial, ainda que não tenham aderido ao Tratado de Roma.

O TPI é uma corte permanente e independente, dividida em quatro órgãos principais:

  • Presidência (responsável pela administração do órgão);
  • Divisões Judiciais (formada por 18 juristas responsáveis por conduzir os julgamentos em seus diferentes estágios nos moldes do art. 36 do Estatuto de Roma);
  • Gabinete do Promotor (que recebe e analisa das informações referentes a possíveis acusados antes de encaminhá-los ao tribunal);
  • Setor de Registros (responsável por aspectos não-judiciais da administração do TPI);

No âmbito jurídico processual, o Estatuto prevê, nos art. 13 a 15, que,  em caso  de crimes de competência do TPI, a acusação deve ser iniciada por um Estado-parte, ou pelo Conselho de Segurança, ou, ainda, pelo promotor, se tiver iniciado uma investigação preliminar, nos termos determinados no art. 15 do Estatudo.

Atualmente, o Estatuto de Roma conta com 122 Estados-partes (34 africanos, 27 latinos-americanos e caribenhos, 25 do grupo de países ocidentais,18 da Europa do Leste e 18 da Ásia e do Pacífico.

Entenda mais sobre o Tribunal Penal Internacional aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/53720265

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