História, perguntado por Larissaaguiar2018, 1 ano atrás

Sabe-se que a Constituição Imperial foi a única da história do Brasil que adotou a "divisão" do poder por quatro Poderes. Porém, em mensagem transmitida na abertura do ano judiciário de 2018, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que o Poder Judiciário precisa ser um poder suficientemente forte para enfrentar constantemente as pressões de toda ordem, além de poder fazer face a uma das suas principais características, que é a de um poder moderador ? isto é, capaz de efetivar o seu controle externo sobre os atos dos demais poderes públicos, quando for necessário. Pergunta-se: a) O que caracterizou o chamado Poder Moderador no âmbito do Primeiro Império? b) Relacione a fala da Ministra com a crítica de que a atuação do Poder Judiciário como um poder moderador acaba desaguando em uma judicialização da política.


danicamargosilp86k4p: A) O Poder Moderador foi instituído pela constituição de 1824. Tal poder seria um quarto poder, além dos três já existentes. Por meio dele, foi concedido ao imperador amplos poderes de controle sobre os demais poderes.

B) A presidente do STF defende que o judiciário exerça o papel de moderar as disputas entre os demais poderes, muitos criticam a esse ideia achando que a constituição de 1988 proporciona o ativismo judicial.

Soluções para a tarefa

Respondido por fabifraga1
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Este poder seria m quarto poder além dos três poderes ja existentes( executivo,legislativo e judiciário sendo superior a eles e com força coercitiva sobre os demais.Apesar do imperador já exercer seus poderes através do executivo este poderia ser delegado aos ministros,através de livre nomeação concedida pelo poder moderador possibilitando que os ministros controlassem o executivo.

LETX12: Mas não respondeu a segundo pergunta,
Respondido por maarigibson
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A) O Poder Moderador foi instituído como um quarto poder, a partir de onde o Imperador podia controlar os outros poderes existentes. Com isso, por já ter a prerrogativa do Poder Executivo, ele acabava sendo superior aos outros.

B) Não existe a instituição de um Poder Moderador na questão da judicialização das demandas políticas no Supremo Tribunal Federal. O que existe é uma dinâmica na separação dos poderes, que não pode ser estática, mas sim deve respeitar aos freios e contrapesos.

O judiciário aparece com a função de coibir abusos dos outros poderes, assim como os outros poderes possuem ferramentas também de coibir abusos judiciários. O legislativo, por exemplo, não é vinculado às determinações judiciárias como súmulas vinculantes.

Leia mais sobre o Poder Moderador do Império:

https://brainly.com.br/tarefa/18765116

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