Sabe-se que a Constituição Imperial foi a única da história do Brasil que adotou a "divisão" do poder por quatro Poderes. Porém, em mensagem transmitida na abertura do ano judiciário de 2018, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que o Poder Judiciário precisa ser um poder suficientemente forte para enfrentar constantemente as pressões de toda ordem, além de poder fazer face a uma das suas principais características, que é a de um poder moderador ? isto é, capaz de efetivar o seu controle externo sobre os atos dos demais poderes públicos, quando for necessário. Pergunta-se: a) O que caracterizou o chamado Poder Moderador no âmbito do Primeiro Império? b) Relacione a fala da Ministra com a crítica de que a atuação do Poder Judiciário como um poder moderador acaba desaguando em uma judicialização da política.
Soluções para a tarefa
A) O Poder Moderador foi instituído como um quarto poder, a partir de onde o Imperador podia controlar os outros poderes existentes. Com isso, por já ter a prerrogativa do Poder Executivo, ele acabava sendo superior aos outros.
B) Não existe a instituição de um Poder Moderador na questão da judicialização das demandas políticas no Supremo Tribunal Federal. O que existe é uma dinâmica na separação dos poderes, que não pode ser estática, mas sim deve respeitar aos freios e contrapesos.
O judiciário aparece com a função de coibir abusos dos outros poderes, assim como os outros poderes possuem ferramentas também de coibir abusos judiciários. O legislativo, por exemplo, não é vinculado às determinações judiciárias como súmulas vinculantes.
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B) A presidente do STF defende que o judiciário exerça o papel de moderar as disputas entre os demais poderes, muitos criticam a esse ideia achando que a constituição de 1988 proporciona o ativismo judicial.