ENEM, perguntado por larasantwss, 4 meses atrás

Rousseau, em sua obstinada contrariedade com o Antigo Regime, denunciava que os homens estavam divididos entre cidadãos e súditos, sendo os subjugados compreendidos como aqueles desprovidos de títulos e de família nobre, tendo que obedecer aos nobres e reis. Como forma de garantir a liberdade do homem, Rousseau entendia que devia promover a igualdade jurídica e assim todos se transformariam em cidadãos, não ocorrendo mais diferenças em razão do título e da família. Em seu contrato social, observa-se que a soberania é do povo, pois, sendo essa quem detém a vontade geral, é somente quem poderá lhe impor limites.

COSTA, E. D. de P. Povo e cidadania no estado democrático de direito. Revista da Faculdade de Direito, Curitiba, v. 38, 2003 (adaptado).

Segundo o texto, ao criticar o Antigo Regime, Rousseau propõe a

a) restrição da paridade legal.
b) redução de direitos fundamentais.
c) construção do Estado democrático.
d) moderação da autonomia política.
e) supremacia de grupos minoritários.

Soluções para a tarefa

Respondido por larissamagrani
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Para Rousseau, a desigualdade no Antigo Regime é socialmente criada e convencionada, enquanto as diferenças entre os indivíduos advêm da natureza (A).

Jean-Jacques Rousseau, ao abordar a desigualdade em duas esferas: a natural e a social, aponta que a diferença natural advém por intermédio do sexo, da força, da idade, da estatura e etc.

Já a desigualdade social, que é foco dos estudos de Rousseau, acontece na sociedade de modo quase que consensual, pois tais diferenças reais são naturais.

Assim, para Rousseau, os homens são felizes no estado de natureza, mas o que corrompe o homem é a vida social, à medida que é na sociedade que os homens competem entre si e são arrogantes quando são detentores de conhecimentos.

A noção de progresso deturpa o viver bem em sociedade e tira do homem a noção de felicidade constituída no estado de natureza.

Link: brainly.com.br/tarefa/30514636

Anexos:
Respondido por heitorh
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Resposta:

a) restrição da paridade legal.

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