Direito, perguntado por mariaednasmaraowg7s6, 10 meses atrás

Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outro, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ou não), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, conforme caput do artigo 157 do Código Penal.

Sobre o crime de roubo, marque a alternativa correta

Escolha uma:
a.
O crime de roubo prescinde da violência ou grave ameaça à pessoa

b.
No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.

c.
No crime de latrocínio, roubo seguido de morte, a morte da vítima não qualifica o crime.

d.
Consuma-se o crime de roubo com a posse mansa e pacífica da coisa.

e.
Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto

Soluções para a tarefa

Respondido por MisterHumanas
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Resposta:

E. O gabarito traz o conteúdo da súmula do STJ.

Explicação:

A - Crime de roubo não prescinde (dispensa) a violência ou grave ameaça.

B - O simulacro (arma de brinquedo) não configura a hipótese de aumento do roubo pelo emprego de arma de fogo. A justificativa é que não existe o perigo abstrato trazido por uma arma de fogo verdadeira.

C - Latrocínio, ou o roubo com resultado morte, é hipótese de roubo qualificado. Vale citar que se o agente não conseguir subtrair o bem da vítima e mesmo assim consumar o assassinato desta, o latrocínio será consumado, e não tentado.

D - O roubo e o furto prescindem da posse mansa e pacífica, bastando apenas a inversão de domínio do bem.

E - Como falei acima, o sistema de vigilância interno de um estabelecimento não torna impossível a configuração do crime de furto. CERTA.

Súmula 567 do STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

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