Rosileide é uma conhecida digital influencer na sua cidade. Ao postar em uma rede social sua opinião sobre pessoas homossexuais, bissexuais, transgêneros e pessoas intersexuais disse em sua publicação que: todos “são uma aberração da natureza” e que “devem ser desprezados pelas pessoas de bem, porque não são pessoas normais e devem ficar em clínicas psiquiátricas, porque são um verdadeiro perigo para a sociedade”. Tal postagem foi publicada na data de 10 de maio de 2020. Ocorreu por parte de uma Associação o oferecimento de uma queixa-crime que pediu a condenação da digital influencer pelo crime de “injúria qualificada”. O processo criminal tramita regularmente perante a Justiça Paulista. PERGUNTA: Colacione um julgado de nossos Tribunais Pátrios, que melhor esclareça a definição da prática do crime acima descrito, bem como o do cabimento da propositura de queixa crime, justificando a sua pertinência.
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Nesse caso trata-se dos crimes de homofobia e transfobia que foram criminalizadas pelo STF. Dessa ,maneira quem prática discriminação contra a comunidade LGBTQI+ comete crime.
Os homofóbicos e transfóbicos, após essa decisão do STF podem ser presos e condenados a reclusão de um a cinco anos pela aplicação analógica da Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (racismo), e não protege apenas a comunidade LGBTQI+, mas também heterossexuais que sofram preconceito por terceiro que achar que eles são LGBTQI+.
Dessa maneira é possível sim, a realização de uma queixa crime com a aplicação da lei Lei 7.716/1989.
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