Rosângela Ferreira vendeu à concessionária ÁGIL AUTOMÓVEIS LTDA. um veículo da marca Toyota, placa HXX5675, em 25/07/2017. O veículo ficou disponível na loja para venda, sendo adquirido por Samuel Costa em 29/10/2018. Dois meses após a compra, Samuel foi parado em uma blitz e surpreendido com a informação de que o veículo foi objeto de furto ocorrido na cidade de São Paulo, em 16/06/2017. Assim, o veículo foi apreendido pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos. Samuel procurou a concessionária, que lhe ressarciu o valor pago pelo bem, com a devida atualização. Contudo, para não ficar no prejuízo, visto que estava de boafé, a concessionária se voltou contra Rosângela Ferreira. Analise a situação acima, verificando a viabilidade da aplicação do instituto da evicção em se tratando ato de autoridade administrativa, e não de decisão judicial.
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Sim, é possível existir evicção administrativa.
Alguns autores afirmam que é possível considerar a evicção administrativa se o bem foi vendido como livre e sem nenhum embaraço, mesmo que já existisse um decreto que determinasse sua desapropriação, o entendimento é que é um vício de direito onde o alienante deve responder.
Caso ocorra apreensão administrativa, responsabiliza-se o alienante se o vício for anterior à alienação. O STJ já decidiu em sentido a considerar a existência da evicção administrativa.
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