Romualdo Pereira Silva obteve sucesso na vida com sua empresa de usinagem. No entanto, devido ao seu estado de saúde, achou melhor vender a empresa para se tratar com mais tranquilidade. Instigado por um grupo de funcionários mais antigos, aceitou a proposta de vender a empresa para a cooperativa de funcionários criada legalmente para esse fim. Essa operação é juridicamente possível
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Sim, nesse aspecto a CLT (arts. 10 e 448) já preconiza que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetara os direitos adquiridos por seus empregados, bem como a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não poderá afetar os contratos de trabalho dos empregados.
AbraãoJunior1:
Artigo 10 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Artigo 448 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
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