Roma: A constituição de um Império Universal. Faça um texto explicativo MEAJUDEMM POR FAVOR
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Resposta:
A Constituição do Império Romano foi um conjunto das diretrizes e princípios não escritos transmitidos principalmente através precedentes. Após a queda da República Romana, o equilíbrio constitucional do poder deslocou-se do senado romano ao imperador romano.
Explicação:
Espero ter ajudado
Oiie, espero que esteja bem : )
Resposta:
A “Constituição" no período imperial de Roma foi um conjunto de regras, princípios e diretrizes exercidos de fato, que não estavam totalmente escritos (ou seja, compilados num tipo de Carta Magna como conhecemos hoje), mas eram praticados de fato pelos imperadores romanos, com exercício de poderes e direitos, e transmitidos através de precedentes (que eram ajuntamentos, fontes principais das constituições imperiais: leis; costumes e organizações institucionais: os senatos consultos, os editos dos magistrados, e as respostas dos prudentes). Foi fundamentada por longos períodos, vindo a atingir seu auge como “Constituição Imperial” no período caracterizado como Baixo Império (no século III d. C, em que o Império Romano entra numa decadente crise econômica, política e cultural). Neste período o cristianismo, deixando de ser proibido, vem a tornar-se a religião oficial do Estado, ocorrendo a “cristianização do Império”. A fonte criadora do direito romano nesse período passa a ser a constituição imperial, em que o imperador passa então a possuir status de divino e adquire o poder absoluto, inclusive legislativo.
A história de Roma nos revela como e quando são constituídos os poderes dos imperadores e de onde se fundamentam. Lembrando que tudo começou embrionariamente e primitivamente com a fundação da cidade de Roma, pela lendária história dos irmãos Rômulo e Remo (Lenda de Enéias). Segundo a tradição, Roma teria sido fundada no ano de 753 a. C. Por Rómulo e o seu irmão Remo. Eles então envolveram-se numa luta mortal e Rómulo acabou por assassinar seu irmão Remo. No começo foi governada por reis, o que denominou-se período da Realeza (Monarquia Romana) de 753 a. C. Até 510 a. C. Depois sucedeu o período Republicano (República Romana) de 510 a. C. Até 27 a. C. Após isso e por fim sobreveio o período Imperial (Império Romano) de 27 a. C. Até 476 d. C (Império do Ocidente) ou 1453 d. C. (Império do Oriente, ou Bizantino). Como o Império dividiu-se em duas regiões imperiais (Ocidente e Oriente), teve também (por coincidência ou não) duas fases ou períodos imperiais: Período do Principado Romano(de 27 a. C. A 285 d. C.) e Período do Dominato Romano (de 285 d. C a 565 d. C.).
Resumindo:
A história de Roma influenciou para que o conceito de “constituição” fosse mais abrangente e amadurecida no período imperial romano, uma vez que os costumes, as leis, as instituições, as funções sociais, o povo e até mesmo os governantes e tipologias de governo se alteraram muito com o passar do tempo. Ainda mais se levarmos em consideração que Roma teve: Reinado (Monarquia), República e, por fim, Império (respectivamente na cronologia).
No período Realeza originam-se as primeiras instituições jurídico-políticas em que se destacaram: O Rei (o seu poder era “absoluto”, vitalício e desigual, sendo ao mesmo tempo chefe político, jurídico, religioso e militar); O Senado (conselho do Rei e subordinados a ele e tinha competência consultiva em relação ao Monarca, sendo seus membros denominados senadores); e Os Comícios (eram assembleias convocadas pelo Rei. Historicamente não se sabe ao certo como a vontade do povo era apurada nesses comícios, que aprovavam ou rejeitavam uma proposta, sem ter possibilidade de discussão após uma decisão deste gênero).
O Povo também tinha sua Organização, aliás, o mundo romano era constituído por várias camadas sociais, cujo status político foi se modificando com o decorrer dos tempos: os patrícios, os plebeus, os clientes, os peregrinos e os escravos. Destaca-se também que neste período que o Direito da Realeza é iniciado pelos costumes (mesma origem de todos os outros povos da antiguidade de Roma), sendo a jurisprudência, o monopólio dos pontífices, cabendo a eles todo o conhecimento do direito.
Ficou grande mas espero ter ajudado <3