ROM cruise compra um imóvel de Qui furada imobiliária ,pagando a vista em presença de sua filha Amy winehouse de 14 anos,sua esposa Madonna,e o conhecido Sr.Mario,deficiente físico (Amputado),que mora próximo e do padre Anchieta que e também estava na corretora.quando tom cruise foi registrar o imóvel foi informado,que a Qui furada imobiliária náo era mais o dono.demandando ação judicial para reaver o dinheiro,cono fica a oitiva dos presentes?justifique
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Consoante minha resposta na mesma pergunta formulada por outra pessoa:
- Amy Winehouse (filha - 14 anos): não pode depor, pois é considerada incapaz (artigo 447, §2º, inciso III), salvo se o juiz decidir necessário (artigo 447, §4º) e serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer (artigo 447, §5º).
- Madonna (esposa): impedida, pois é cônjuge (artigo 447, §2º, inciso I), salvo se o juiz decidir necessário (artigo 447, §4º) e serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer (artigo 447, §5º). Entretanto, se lhe causar grave dano, já que o regime do casamento pode ser comunião universal de bens, não é obrigada (artigo 448, inciso I).
- Sr. Mario (deficiente físico - amputado): não há nada que obste, pois, quando a ciência do fato, não tinha falta de algum dos sentidos necessários. Salienta-se que, se estiver impossibilitada de comparecer, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la (artigo 449, parágrafo único).
- Padre Anchieta: não há nada que obste. Sua profissão, no caso, não o obriga que guarde sigilo sobre o que versa o processo.
A legislação a ser citada é conforme o CPC/2015. Creio que seja isso. :)
- Amy Winehouse (filha - 14 anos): não pode depor, pois é considerada incapaz (artigo 447, §2º, inciso III), salvo se o juiz decidir necessário (artigo 447, §4º) e serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer (artigo 447, §5º).
- Madonna (esposa): impedida, pois é cônjuge (artigo 447, §2º, inciso I), salvo se o juiz decidir necessário (artigo 447, §4º) e serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer (artigo 447, §5º). Entretanto, se lhe causar grave dano, já que o regime do casamento pode ser comunião universal de bens, não é obrigada (artigo 448, inciso I).
- Sr. Mario (deficiente físico - amputado): não há nada que obste, pois, quando a ciência do fato, não tinha falta de algum dos sentidos necessários. Salienta-se que, se estiver impossibilitada de comparecer, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la (artigo 449, parágrafo único).
- Padre Anchieta: não há nada que obste. Sua profissão, no caso, não o obriga que guarde sigilo sobre o que versa o processo.
A legislação a ser citada é conforme o CPC/2015. Creio que seja isso. :)
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