Direito, perguntado por rodrigofelixx, 3 meses atrás

Rodrigo, filho único de Marcelo e Glória, foi criado por seus avós maternos Antonieta e Olavo, tendo em vista que seus pais faleceram em um acidente de carro quando ele possuía apenas 10 anos. Aos 40 anos, quando era casado com Júlia, sob o regime da separação convencional de bens, ainda sem filhos, Rodrigo veio a falecer por um fulminante ataque cardíaco, mesmo motivo pelo qual seu avô paterno havia falecido com a mesma idade. Na véspera do seu falecimento, sua avó paterna, Margarida, havia lhe advertido sobre seu acelerado ritmo de trabalho, pedindo-lhe que cuidasse melhor da sua saúde. Margarida, Antonieta e Olavo, junto à viúva Júlia sentiram profundamente a morte do querido Rodrigo que era, para todos, fonte de inspiração e amparo emocional e material.

Considerando que Rodrigo não fez testamento, é correto afirmar sobre a sucessão dos seus bens que:

Selecione uma alternativa:
a)
Da herança, caberá ½ à avó paterna, a Margarida; e ¼ a cada um dos avós maternos, Antonieta e Olavo. Nada será decido à viúva Júlia, em razão do regime de bens adotado no casamento com o de cujus.

b)
Toda a herança será destinada à viúva Júlia, tendo em vista que os pais do autor da herança já são falecidos e não há direito de representação na linha ascendente.

c)
Da herança, caberá 1/3 à viúva Júlia; 1/3 à avó paterna Margarida; e 1/6 a cada um dos avós maternos, Antonieta e Olavo.

d)
Da herança, caberá ½ à viúva Júlia; ¼ à avó paterna Margarida; e 1/8 a cada um dos avós maternos, Antonieta e Olavo.

e)
Da herança, caberá ¼ a cada um dos herdeiros, quem são: a viúva Júlia, a avó paterna, a Margarida e os avós maternos, Antonieta e Olavo.

Soluções para a tarefa

Respondido por dutrumpete
6

Resposta:

  • Da herança, caberá 1/2 à viúva Júlia;
  • 1/4 à avó paterna Margarida;
  • 1/8 a cada um dos avós maternos, Antonieta e Olavo.

Explicação:

nesse tipo de questão, é bom fazer um esqueminha...com setas para vc visualizar com clareza os graus de parentescos.

Respondido por etocantins
4

Resposta: Da herança, caberá ½ à viúva Júlia; ¼ à avó paterna Margarida; e 1/8 a cada um dos avós maternos, Antonieta e Olavo

Explicação: Corrigido pelo AVA 2022

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