Direito, perguntado por bruna23m, 7 meses atrás

Rodrigo alugou de Sérgio uma casa, considerando seu interesse em adequar o imóvel às suas necessidades e de seus familiares, Rodrigo enviou e-mail a Sérgio, perguntando se poderia realizar as seguintes obras: (i) construção de uma academia ao ar livre, com barras, banco de abdominal e outros aparelhos para exercícios; (ii) construção de uma área de churrasqueira, para realização de encontros com amigos nos finais de semana; (iii) a instalação de sistema de exaustão na cozinha, para evitar que a fumaça decorrente do uso do fogão entrasse para dentro da casa; (iv) trocar o piso da sala, deixando-o mais bonito; e (v) consertar vazamento em uma das paredes do imóvel. Em resposta ao e-mail, Sérgio autorizou as obras, que foram prontamente realizadas. Passado algum tempo, Rodrigo realizou, ainda, obra para consertar vazamentos na casa, sem consultar Sérgio. Todas as obras, em conjunto, resultaram em um aumento de 30% no valor do imóvel. Finalizado o contrato de locação, Rodrigo pleiteou a Sérgio a restituição dos valores investidos no imóvel e que resultaram, inclusive, na sua valorização. Sérgio, entretanto, se recusou a ressarcir qualquer valor a Rodrigo. Consultando o contrato, Rodrigo verificou que não havia qualquer disposição relacionada à indenização por reformas promovidas pelo inquilino. Diante do contexto narrado, responda: (i) como podem ser classificados os bens introduzidos na casa por Sérgio? (ii) Seria cabível alguma indenização a Sérgio, pelos investimentos que este realizou no imóvel? (iii) o contrato de locação pode trazer previsões a respeito da restituição das melhorias introduzidas?

Soluções para a tarefa

Respondido por maria7057170
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Resposta:

[̲̅u][̲̅u][̲̅u][̲̅j][̲̅u][̲̅j][̲̅j][̲̅j][̲̅j][̲̅j][̲̅j][̲̅j][̲̅j][̲̅j][̲̅i][̲̅b][̲̅g][̲̅n][̲̅h][̲̅h][̲̅v]


maria7057170: desculpa
maria7057170: esposta e
bruna23m: ????
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