Roberto, um senhor de 60 anos de idade que sempre possuiu carro pede emprestado o carro de seu sobrinho Juca uma vez que o seu estava na oficina e ele precisava resolver alguns problemas, o que foi prontamente atendido. Ocorre que no caminho Roberto é parado numa blitz, onde se descobre que ele não tinha habilitação. Com isto Juca é indiciado pelo crime de entregar veículo automotor a pessoa não habilitada previsto no art. 310, da lei n.9.503/97. Considerando que Juca não sabia que seu tio não tinha habilitação, está correta a capitulação? Responda de forma objetiva e fundamentada.
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Resposta:
Sim estaria correta, por mais que sua conduta ao entregar o veículo ao tio caracterizaria erro de tipo essencial.
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