Direito, perguntado por jouberthsilva, 11 meses atrás

Roberto foi comprar um colchão na loja Bons Sonhos LTDA, em um dos shoppings da
zona oeste do Rio de Janeiro e, depois de escolher o modelo, o vendedor lhe apresentou um contrato
com várias cláusulas sobre o negócio a ser celebrado e uma destas era compromissória estabelecendo
que as partes envolvidas elegiam exclusivamente a arbitragem para solucionar eventual litígio envolvendo
o objeto do contato. Preocupado Roberto liga para você advogado (a) e pergunta: É pos sível cláusula
compromissória em contratos de adesão? Responda à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Não. Conforme a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) a cláusula compromissória só possui eficácia se o aderente for o responsável pela iniciativa da arbitragem ou concordar com a instituição, por escrito e expressamente.



De acordo com a Lei:


Art. 4º - § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula

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