Direito, perguntado por thaicunha2017p5fp8v, 5 meses atrás

Roberto contraiu uma dívida com Egídio, no valor de R$ 1.000,00. Após o vencimento, Egídio procurou Roberto para realizar o recebimento, tendo Roberto negado o pagamento por diversas vezes e sob diversas alegações. Irritado, Egídio invade a residência de Roberto para receber seu dinheiro. Destrói um portão, agride Roberto e se apropria de uma televisão. Durante a confusão, uma vizinha de Roberto, Marta, tenta intervir, porém é empurrada por Egídio, sofrendo diversas escoriações. Sobre a conduta de Egídio é possível afirmar.



()é legítima em face de Roberto, apenas, em virtude da dívida. Não há que se falar em configuração de ato ilícito em qualquer dos atos.
()é ilegítima em face de ambos. Apesar disso, a ilicitude dos atos de Egídio não se encaixam às previsões do Código Civil e a sua responsabilidade não tem amparo previsto em lei.
()é ilegítima em face de Roberto pelo excesso praticado, porém é legítima em face de Marta, que não possui qualquer relação com a relação jurídica antecedente.
()é legítima em relação a Roberto por conta da dívida; é ilegítima em face de Marta, devendo o ato ilícito praticado por Egídio ser reparado.
()é ilegítima em face de Roberto por exceder manifestamente os limites impostos em lei; é ilegítima em face de Marta pois por ação voluntária viola direito e lhe causa danos. Em ambos os casos, os atos ilícitos são evidentes e a responsabilidade de Egídio decorre de lei.

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Respondido por giovanimf
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Resposta:

é ilegítima em face de Roberto por exceder manifestamente os limites impostos em lei; é ilegítima em face de Marta pois por ação voluntária viola direito e lhe causa danos. Em ambos os casos, os atos ilícitos são evidentes e a responsabilidade de Egídio decorre de lei.

Explicação:

Respondido por maarigibson
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Egídio agiu em ilicitude em face de Roberto e de Marta (alternativa E).

Apesar de ser legítimo o direito de receber o valor devido por Roberto, Egídio incorre em ilícito ao destruir a propriedade alheia e confiscar a televisão para pagamento da dívida.  Deve ser responsabilizado pelos seus excessos em decorrência da violação de leis.

Já quanto à Marta, ele também incorre em ilícito, visto que ao empurrá-la causou dano e escoriações, devendo responder civil e penalmente por ambas as condutas praticadas.

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