Roberta ingressou com ação indenizatória em face de GM Seguros S.A, cujo pedido é o ressarcimento de R$ 1.000,00 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 a título de danos morais Ambos informam ao juiz que possuem interesse na audiência de conciliação, razão pela qual é designada audiência para tal fim. No dia da audiência, o Réu não apresenta proposta. Diante da situação há uma intervenção e é questionado se é possível o ressarcimento dos danos materiais acrescidos de mais R$ 1.000,00 a título de danos morais.Diante da oferta questiona se Roberta concorda e ela aceita.
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Resposta:
Concorda e aceita
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