Robério foi perguntado por seus alunos acerca do conceito de empresa. Em seguida, ressaltou que a constituição de uma empresa permite a redução dos custos de transação decorrentes da celebração caso a caso de um contrato no mercado, para determinar o preço, a quantidade, a qualidade, a data da entrega, o crédito e as garantias. Tentou, dessa forma, demonstrar a visão econômica de empresa e recomendou a leitura de um texto, o qual afirma que a produção de bens e serviços para o mercado não é uma atividade improvisada, mas que precisa de organismos econômicos que estejam predispostos, se concretizem por meio dos fatores da produção e que propõem a satisfação das necessidades e exigências do mercado geral. Salienta-se que a investigação em torno dos conceitos de empresa e de empresário é uma das mais complexas tarefas a cargo do economista e do jurista.
Com base no texto acima, responda (sua resposta deve ficar entre 15 e 20 linhas e não se esqueça de referenciar sua fonte de pesquisa).
a) De acordo com o Código Civil, qual o conceito jurídico de “Empresário”? Justifique sua resposta.
b) Com relação aos fatores da produção que, unidos, caracterizam a organização da atividade econômica, qual a relação desses fatores de produção e a atividade de empresário? Explique.
Soluções para a tarefa
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3
A-)
O código civil revoga parcialmente o primeiro código comercial brasileiro, que era basicamente construído sobre a teoria dos atos de comércio, ou seja, contaria com a proteção deste código, aqueles que cometiam atos tipificados como atos de comércio.
Art. 966. Considera-se empresário quemexerceprofissionalmenteatividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
(Fonte: http://aprendendoodireito.blogspot.com.br)
B-)
Contudo, em virtude do dinamismo do comercio, as novas formas de comércio não estavam contempladas no código de 1850. Um exemplo disso é a prestação de serviços em massa.
Surge aí o novo código civil contemplando as outras formas de comércio. É rompido a teoria dos atos de comércio e adotada a teoria da empresa. Desta forma, tudo que era denominado corporações comerciais ou comerciantes, passam a se chamar sociedades empresariais ou empresários.
(a fonte e a mesma)
O código civil revoga parcialmente o primeiro código comercial brasileiro, que era basicamente construído sobre a teoria dos atos de comércio, ou seja, contaria com a proteção deste código, aqueles que cometiam atos tipificados como atos de comércio.
Art. 966. Considera-se empresário quemexerceprofissionalmenteatividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
(Fonte: http://aprendendoodireito.blogspot.com.br)
B-)
Contudo, em virtude do dinamismo do comercio, as novas formas de comércio não estavam contempladas no código de 1850. Um exemplo disso é a prestação de serviços em massa.
Surge aí o novo código civil contemplando as outras formas de comércio. É rompido a teoria dos atos de comércio e adotada a teoria da empresa. Desta forma, tudo que era denominado corporações comerciais ou comerciantes, passam a se chamar sociedades empresariais ou empresários.
(a fonte e a mesma)
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