Ringo, notório fã dos Rollings Stones, nascido na Escócia,
filhos de pais escoceses, mudou-se para o Brasil em 2010, onde fixou residência,
entretanto, não deixava de visitar sua família duas vezes por ano em seu país natal.
Em 2015 logrou êxito em naturalizar-se brasileiro. Em 2020 o governo brasileiro
recebeu um pedido de extradição da Escócia, país que de acordo com a hipótese de
nosso trabalho, tem tratado de extradição com o Brasil, eis que foi condenado
naquele país por tráfico ilícito de armas, crime que teria ocorrido em 2018. Sob a luz
de nossa constituição, a extradição pode ser concedida? Por que?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Não
Explicação:
O brasileiro naturalizado (nunca o nato) pode ser extraditado por crime cometido anteriormente à sua naturalização e quando se tratar de crime relacionado ao tráfico de drogas. O estrangeiro em geral pode ser extraditado, com exceção apenas de crimes de opinião ou políticos. A extradição não impede o retorno do estrangeiro ao Brasil.
Esta figura só se aplica quando o estrangeiro comete crime anteriormente à sua entrada no país, sendo que a extradição deverá tratar deste mesmo ilícito. Em geral, os governos aceitam extraditar estrangeiros quando há leis recíprocas entre o país requerente e o país onde se encontra o estrangeiro. Pode haver, porém, entendimentos entre os dois lados e prosseguir-se com a extradição sem a necessidade de tratado.
Naturalizou-se em 2015
Cometeu o crime em 2018