Ricardo parou seu veículo pouco antes da faixa de pedestres. Sandro, que vinha logo atrás de Ricardo, também parou, guardando razoável distância entre eles. Entretanto, Tatiana, que trafegava na mesma faixa de rolamento, mais atrás, distraiu-se ao redigir mensagem no celular enquanto conduzia seu veículo, vindo a colidir com o veículo de Sandro, o qual, em seguida, atingiu o carro de Ricardo. Há responsabilidade civil? Podemos falar em culpa?
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Resposta:
Há responsabilidade civil. Sendo a culpa de Tatiana.
Explicação:
Ricardo e Sandro respeitaram as leis de trânsito, parando adequadamente antes da faixa de pedestre e em distância segura entre eles. Tatiana esteve desatenta no trânsito, por está redigindo mensagens no celular, provocando o acidente. Pelas leis do trânsito, Tatiana infringiu ao mexer no celular enquanto diria, provocando o acidente e tendo essa responsabilidade civil e culpa.
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