Ricardo morreu em 30/10/2012 deixando como únicos herdeiros seus três filhos, Marcelo, Gabriela e Renato. Ricardo possuía um único imóvel, que foi objeto de inventário por escritura pública, no valor de R$ 300.000,00 dividido em partes iguais por seus três filhos. O imóvel foi vendido seis meses depois da morte de Ricardo. Um ano depois do falecimento de seu pai, o filho mais velho, Marcelo é acionado em ação de cobrança de dívida deixada por seu falecido pai, no montante de R$ 250.000,00. Pr eocupado com a situação Marcelo lhe procura e pergunta se é obrigado a pagar a dívida toda deixada por seu pai. Explique sua resposta.? alguém sabe? por favor ;)
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A dívida apenas tem força até o limite da herança. Portanto, Marcelo, herdando apenas R$ 100.000,00, terá apenas que pagar o montante da dívida até essa quantia. É a norma prevista no artigo 1.792, do Código Civil¹.
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Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados. [grifei]
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Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados. [grifei]
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