Direito, perguntado por Diegoduarte, 1 ano atrás

Revogaçao por ingratidão, pode?


Usuário anônimo: Como assim???

Soluções para a tarefa

Respondido por AALEMANY
2
O código civil prevê: Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II - se cometeu contra ele ofensa física;

III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Diegoduarte: Valeeu !
Perguntas interessantes