Retrocedendo no tempo, verifica-se que para os homens, já em 1940, a média de idade no ato do casamento legal era de 27,1 anos, a qual se manteve quase inalterada até nossos dias [1998]. Com as mulheres não ocorreu o mesmo. Em 1940, elas se casavam no civil mais cedo, em média aos 21,7 anos, idade que veio crescendo sistematicamente e passou a 23,3 anos em 1950, 23,8 em 1960 e 24 em 1970. BERQUÓ, Elza. Arranjos familiares no Brasil: uma visão demográfica. In: SCHWARCZ, Lilia M. História da vida privada no Brasil. Contrastes da intimidade contemporânea. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. v. 4. p. 416-417. [Adaptado] O texto retrata diferenças na idade média das mulheres, em relação à dos homens, no que se refere ao casamento civil. No Brasil, o aumento progressivo da idade de casamento das mulheres entre as décadas de 1940 e 1970 se deve, sobretudo, à:
A-instituição do divórcio, que deu aos divorciados o direito de contrair novo matrimônio.
B- aprovação do código eleitoral, que garantiu a participação política das mulheres.
C-elevação da escolaridade, que possibilitou maior inclusão das mulheres no mercado de trabalho.
D-ampliação da longevidade feminina, que influenciou na nupcialidade e nas parturições.
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Resposta: letra c. Elevação da escolaridade, que possibilitou maior inclusão das mulheres no mercado de trabalho.
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C
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