Resumo sobre feminicídio provocado pelo aborto
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Temos uma lei de feminicídio que define o crime quando se mata uma mulher pelo simples fato de ser uma mulher. Nos termos da lei penal, um qualificador ao crime genérico do homicídio. O feminicídio é um escândalo: a morte é por ódio às mulheres na casa, nos afetos, nas famílias. Mas há outro escândalo – a matança de mulheres pela ilegalidade do aborto. Dados divulgados pelo jornal O Estado de S. Paulo dizem que 4 mulheres morrem por dia em consequência do aborto clandestino. Das 1.300 mulheres que abortam por dia, segundo dados da Pesquisa Nacional de Aborto, 4 delas podem morrer. É 1 mulher morta a cada 6 horas.
Essa é outra forma de feminicídio. Não está na lei penal, mas o fundamento é o mesmo – quando se morre porque se é mulher. É a mulher comum que faz aborto. É a mulher comum, com filhos e católica, que se arrisca pelos métodos inseguros para abortar. Além das 4 anônimas por dia que morrem, outras tantas adoecem, sentem medo, entristecem por se sentirem criminosas ou pecadoras.