Resumo sobre: Direito a nacionalidade
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DIREITO À NACIONALIDADE:
O conceito de nacionalidade é: o vínculo jurídico político que estabelece uma ligação entre um determinado indivíduo e um determinado Estado.
Pensando nisso, percebemos que este direito é algo simbólico, porque é de evidência que o nosso país tem critérios de territorialidade, ou seja, nasceu em no Brasil, é considerado brasileiro. Fazendo deste vínculo os valores culturais, idioma, hábitos e costumes.
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